O Detetive Particular e a regulamentação do exercício da profissão
Não há registros concretos definindo quando do surgimento da figura do detetive particular no mundo, mas é sabido que a profissão já existe desde os tempos remotos. Contudo, a longínqua existência da profissão inspirou os mais diversos romances policiais, destacando-se entre eles o personagem Sherlock Holmes, criado por Conan Doyle, que surgiu na obra , lançado no ano 1887.
Assim, com o crescente número de adeptos à profissão de detetive particular, surgiu a necessidade de regulamentar esse ofício no Brasil. Logo, surgiu a Lei 3.099/57 (que estabelece requisitos para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares) e o Decreto Federal 50.532/61 (que determina acerca do funcionamento das empresas de que trata a Lei 3.099/57). Destarte, transcorridos vários anos após essa primeira normatização quanto aos estabelecimentos, foi aprovada a Lei 13.432/17, que regulamentou a referida profissão e pormenorizou de maneira mais específica, em comparação com a lei e o decreto citado, aspectos principais desse ofício. Neste norte, o conceito de detetive prescrito pela lei, in verbis: